quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Justiça condena pedófilo a mais de 50 anos de prisão no Maranhão

Pedófilo foi condenado em Estreito a 51 anos, 8 meses e 28 dias de prisão. Acusado praticou crimes contra as suas duas sobrinhas de 12 e 10 anos.


Do G1, MARANHÃO 

Desembargador Tyrone Silva foi o relator do processo em Estreito, MA (Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça do Maranhão)
A Justiça do Maranhão decidiu manter a sentença de primeira instância, condenando a 51 anos, 8 meses e 28 dias de prisão, um homem acusado de praticar crimes de pedofilia contra as suas duas sobrinhas de 12 e 10 anos respectivamente, no município de Estreito, a 750 km de São Luís, ocorridos no ano de 2011.
O pedófilo foi condenado em ação penal ajuizada pelo Ministério Público doMaranhão (MP-MA), pelos crimes de estupro de vulnerável e também por produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Segundo a denúncia do MP, os crimes aconteceram no interior de um supermercado localizado na cidade maranhense. Na ocasião, o criminoso praticou atos libidinosos (diverso de conjunção carnal) com as meninas enquanto fazia compras no estabelecimento comercial. As atitudes estavam sendo filmadas pelo circuito interno de TV do supermercado, além de terem sido visualizadas por um empacotador do estabelecimento.
Após ser flagrado, o acusado foi preso pela a polícia. Com ele foi encontrado uma calcinha de uma das meninas no bolso, bem como um aparelho celular contendo fotos pornográficas com as suas duas sobrinhas.
Para o relator do processo, desembargador Tyrone Silva, a materialidade do delito restou efetivamente demonstrada nas mídias juntadas aos autos processuais, bem como na palavra das vítimas, que informaram, perante a autoridade policial e em juízo, que a elas tiveram acesso.
“A autoria também foi suficientemente demonstrada, na medida em que as vítimas indicaram que o apelante lhes mostrava fotos e vídeos eróticos, inclusive mantendo relações sexuais com outras crianças”, pontuou o relator.






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