Ex-secretário José Trinchão e a governadora Roseana SarneyO Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, ingressou, nesta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio José Trinchão Santos, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Akio Valente Wakiyama, que ocupou os cargos de secretário adjunto da Administração Tributária e de chefe da pasta da Fazenda.
Foi apurado pelo Ministério Público que, de 2010 a 2014, os ex-gestores 
concederam 33 regimes especiais de tributação irregulares, beneficiando 
190 empresas. De acordo com relatório do Núcleo de Estudos 
Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as 
renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 
410.500.053,78 aos cofres do Estado do Maranhão.
Além de não terem sido publicadas nos meios oficiais, muitas das 
concessões sequer estão registradas no banco de dados da própria 
instituição. De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa 
Ramos, autor da ação, os regimes especiais “não foram precedidos de 
nenhum estudo econômico que apresentasse justificativa para a renúncia 
concedida, através de estimativas de possíveis resultados compensatórios
 como a promoção de emprego, renda e arrecadação no estado”. Também não 
foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas 
concessões.
Além disso, a concessão de regimes especiais de tributação que resultem 
em redução de impostos deverão se basear, necessariamente, em convênios 
previamente firmados, o que não aconteceu em nenhum dos casos.
Nos casos investigados, a concessão dos regimes violam os princípios 
constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e
 eficiência, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Paulo 
Roberto Ramos, também “estabelecem tratamento tributário de forma 
parcial, direcionado a determinados contribuintes, em detrimento dos 
demais empresários do ramo”.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer, em medida liminar, a 
indisponibilidade dos bens de Cláudio José Trinchão Santos e Akio 
Valente Wakiyama até o valor de R$ 410.500.053,78. Também foi pedida a 
quebra dos sigilos fiscal e bancário dos ex-gestores.
Ao final , a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e 
Econômica de São Luís pede a condenação dos ex-secretários por 
improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral 
dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, 
suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no 
valor de duas vezes o dano causado ou 100 vezes a remuneração recebida à
 época dos fatos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de 
benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos, mesmo que por meio 
de empresas das quais sejam sócios majoritários.
por blog do netoweba 
 

 
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