terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Justiça bloqueia recursos da Prefeitura de Nova Olinda após novos atrasos e irregularidades nos pagamentos de servidores

 
A decisão judicial assinada pelo juiz Rodrigo Costa Nina (Titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá) tem como finalidade assegurar que os funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, possam ter seus direitos respeitados no que diz respeito aos seus vencimentos. Na decisão publicada no dia 04 do presente mês, o juiz ainda determinou que o gestor municipal encaminhe ao mesmo, a folha de pagamentos dos servidores, do período de abril a setembro do corrente ano, detalhando o valor devido a cada servidor do município. Servidores municipais denunciam um verdadeiro pandemônio no gerenciamento dos recursos públicos no município, o que origina até hoje atraso no pagamento do funcionalismo, causando prejuízos para os que além de funcionários são pais e mães de família.

A decisão visa o bloqueio de 60% das verbas oriundas do FUNDEB e FUS, depositados em conta do ente público no Banco do Brasil. Caso o prefeito Delmar Sobrinho ouse descumprir a liminar, poderá arcar com o valor fixado da multa diária a ser paga, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CONFIRA O TEOR DA DECISÃO:
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DE Acidadedeverdade.com.br

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