quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Santa Inês: Prefeito Ribamar Alves tem mais um habeas corpus negado pela Justiça

Prefeito Ribamar Alves
A defesa do prefeito Ribamar Alves (PSB) impetrou no último sábado, dia 06, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), um novo pedido de Habeas Corpus, que foi negado pelo relator desembargador José de Ribamar Castro.


O prefeito do município de Santa Inês, Ribamar Alves, foi preso no dia 29 de janeiro acusado de praticar atos sexuais não consentidos com uma jovem de 18 anos.


O magistrado manteve a prisão do acusado por entender que o processo baseia-se em elementos concretos colhidos no bojo do Inquérito Policial, justificando, portanto, a manutenção da prisão. 


A situação do prefeito Ribamar Alves fica cada vez mais delicada, pois sua defesa não obteve êxito em nenhuma das intervenções judiciais impetradas. O prefeito de Santa Inês está preso há treze dias no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e ainda corre o risco de perder seu mandato, porque o presidente da Associação Comercial da cidade de Santa Inês, na condição de eleitor e cidadão, protocolou pedido de cassação do gestor junto à Câmara Municipal da cidade.


Outros pedidos negados


Desde 01º de fevereiro, a defesa do prefeito Ribamar Alves tenta revogar sua prisão. O advogado Ronaldo Ribeiro entrou com pedido de revogação da prisão preventiva em flagrante do gestor municipal. O inquérito policial foi entregue ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).


No dia 02 de fevereiro, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de medida liminar formalizado no Habeas Corpus que defendia a ilegalidade ou desnecessidade da prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, acusado de prática de estupro. Na decisão, o ministro sustentou que nos delitos de natureza sexual, por muitas vezes não deixarem vestígios, a palavra da vítima é de suma importância, desde que em consonância com os demais meios de prova dos autos.


No dia 04 de fevereiro, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia Almeida decidiu em manter a prisão preventiva de José de Ribamar Costa Alves (PSB). A decisão foi encaminhada para o desembargador relator do processo, Vicente de Paula Gomes de Castro.


O desembargador Vicente de Castro, por sua vez, negou o pedido de reconsideração que visava o relaxamento da prisão cautelar de Alves. A decisão foi tomada no dia 05 de fevereiro.


No domingo, dia 07, a defesa de Ribamar Alves formulou o pedido de transferência de custódia do acusado em razão de estar no exercício do cargo de prefeito Municipal de Santa Inês, não podendo permanecer afastado do referido município por mais de 08 dias, sob pena de comprometer seu mandato. Mas, como o prazo já foi excedido, a tendência é que ele perca o mandato de prefeito.


Preventiva

Ainda na noite de sua prisão, no dia 29 de janeiro, Ribamar Alves teve a prisão preventiva decretada pelo desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante audiência de custódia. Pelo cargo que ocupa, o prefeito teve prerrogativa de foro privilegiado, respondendo diretamente ao TJMA. 


Na ocasião, de acordo com a decisão, ficaram provados, os indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito Ribamar Alves. “Os fatos relatados e as provas juntadas não trazem dúvida quanto à conduta delitiva do custodiado. [...] Embora o custodiado sustente que tenha havido consentimento da vítima, os depoimentos da mesma e de uma testemunha seguem direção contrária”, pontuou o desembargador Froz Sobrinho durante a leitura de sua decisão. Durante a audiência, o custodiado ratificou o depoimento dado à polícia, no qual confirmou ter tido relação sexual com a vítima.





Do Imparcial

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